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Publicadas disposições específicas para procedimentos de contratação de obras

16 de Maio de 2018 às 11:57:32

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Legislação

O diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 prevê disposições específicas para a adoção dos procedimentos do concurso público urgente, negociação, consulta prévia e ajuste direto para a celebração de contratos de empreitada.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, durante o ano de 2018 pode adotar-se o procedimento do concurso público urgente, desde que esteja em causa um projeto cofinanciado por fundos europeus ou fundos internacionais não reembolsáveis, o valor do contrato seja inferior a 5,548 milhões de euros e o critério da adjudicação seja a avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar. A  prestação da caução é obrigatória e o prazo mínimo para apresentação de propostas é de 15 dias.
Por outro lado, pode recorrer-se ao procedimento de negociação ou consulta prévia quando se trate de contratos de empreitada necessários para a realização de obras de caráter urgente de proteção portuária e de dragagens, de valor superior a a 150 mil euros, mas inferior a 5,548 milhões de euros. Com este último limite é também autorizado o recurso ao procedimento de negociação ou consulta prévia pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E (AICEP, E.P.E.), para a celebração de contratos de empreitada necessários à construção do pavilhão de Portugal na Expo Dubai 2020.
Por último, o procedimento de ajuste direto até 5,548 milhões de euros pode ser adotado pelas entidades da área do planeamento e das infraestruturas com o desenvolvimento de atividades de limpeza das faixas de gestão de combustível em todo o território nacional, seja através de empreitadas, seja através de aquisição de bens e serviços, ficando igualmente dispensadas do disposto no Código dos Contratos Públicos relativamente aos limites à escolha das entidades convidadas.

 

 


 

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