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Entrega da modelo 22 prorrogada até 15 de julho

19 de Março de 2024 às 09:57:48

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Legislação

As aplicações de submissão da declaração modelo 22 de IRC e da declaração anual da informação empresarial simplificada, relativas ao período de 2023, já se encontram disponíveis no portal das Finanças.

A declaração modelo 22, recorde-se, deve ser entregue pelos contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil, até ao final do mês de maio. Contudo, atendendo a que a respetiva aplicação deve ser disponibilizada com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data-limite do cumprimento da obrigação declarativa, aquele prazo foi prorrogado até ao próximo dia15 de julho, pelo Despacho nº 176/2024 -XXIII, de 14 de março. 
Para efeitos da entrega da declaração modelo 22 de IRC (impresso vigente em 2024), refira-se que as taxas da derrama municipal, bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios, foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20264/2024, de 5 de fevereiro. 

A aplicação para submissão da declaração modelo 22 encontra-se disponível aqui e a da IES/DA, aqui.











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