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Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

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Condições para a atribuição da licença sem vencimento

06 de Outubro de 2011 às 16:30:48

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Legislação

A licença sem retribuição, ou, como é mais comummente conhecida, licença sem vencimento é uma figura cujos efeitos no contrato de trabalho têm sido alvo de regulares dúvidas por parte das empresas. Neste contexto, afigura-se oportuno abordar esta semana a matéria, no espaço que o “Jornal da Construção” reserva ao esclarecimento de dúvidas sobre legislação diversa, nomeadamente laboral.

Recorde-se que nesta secção os serviços da AECOPS respondem às perguntas mais correntes, sobre este ou outros temas, as quais poderão ser enviadas pelas empresas associadas através do endereço de correio electrónico jc@aecops.pt.


Pergunta - O que é uma licença sem retribuição?

Resposta - A licença sem retribuição é uma figura a que os trabalhadores têm a faculdade de recorrer e que consiste num pedido de autorização ao empregador para se ausentarem ao serviço durante um determinado período de tempo, enquanto o qual são dispensados do cumprimento do dever de assiduidade, ficando suspensos os direitos e obrigações dependentes da prestação efectiva de trabalho, nomeadamente, o pagamento da retribuição.
Sendo a licença concedida pelo empregador a pedido do trabalhador, a aplicação desta figura está, em regra, dependente da concordância daquele primeiro no que toca à sua autorização – vide n.º 1 do artigo 317.º do Código do Trabalho.

Pergunta - Qual o prazo máximo de duração da licença sem retribuição?

Resposta - A lei não especifica qual o período de tempo para a duração das licenças sem retribuição, estando, assim, tal condição integralmente dependente, em cada caso concreto, do prazo aceite pelo empregador para que o trabalhador beneficie desta figura.

Pergunta - Existe alguma situação em que a concessão da licença tem carácter obrigatório?

Resposta - Sim. O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias, desde que destinada à frequência de cursos de formação ministrado sob responsabilidade de uma instituição de ensino, ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico ou, ainda, de cursos leccionados em estabelecimentos de ensino. Nesta hipótese, o empregador poderá recusar a concessão da licença se se verificarem algumas das situações previstas no n.º 3 do artigo 317.º do Código do Trabalho, nomeadamente, quando, tratando-se de trabalhadores incluídos em níveis de qualificação de direcção, chefia, quadros ou pessoal qualificado, fique demonstrado que não é possível a substituição dos mesmos durante o período da licença sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa ou serviço.

Pergunta - Que procedimentos são necessários observar para a concessão da licença?

Resposta - A lei não regula procedimentos obrigatórios a observar pelas partes para a aplicação da figura em análise. Contudo, afigura-se importante a formalização por escrito do recurso à mesma, bastando para o efeito que o trabalhador dirija o seu pedido ao empregador, através de carta ou outro tipo de comunicação escrita, mencionando as razões que o motivam e por quanto tempo pretende que lhe seja concedida a licença.
Entendendo o empregador deferir o pedido expresso, deverá responder, igualmente por escrito, ao trabalhador, informando-o sobre a sua decisão.
No que respeita a prazos, o legislador estabelece que nos casos em que a licença tem como motivo a frequência de cursos de formação – ou seja, nas situações em que a licença é obrigatória – o trabalhador deve, sob pena de a mesma lhe poder ser recusada, observar uma antecedência mínima de 90 dias para a apresentação do pedido, em relação à data do início do gozo da licença. Fora destas situações, o pedido do trabalhador pode ser apresentado em qualquer altura.

Pergunta - Quais os efeitos da licença sem retribuição no contrato de trabalho?

Resposta - A concessão da licença determina a suspensão automática do contrato de trabalho, o que significa que todos os direitos, deveres e garantias decorrentes da efectiva prestação de serviço ficam suspensos – vide n.º 4 do artigo 317.º do Código do Trabalho.
O trabalhador beneficiário da licença mantém o direito ao seu posto de trabalho, admitindo-se ser contratado um substituto, nos termos previstos para o contrato a termo.
O tempo durante o qual decorre a licença é contabilizado para efeitos de antiguidade, mas, por outro lado, nada obsta a que, no curso da mesma, qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos legais.
Releva igualmente que, ocorrendo a suspensão do contrato, esta não tem quaisquer efeitos no decurso dos prazos de caducidade.

Pergunta - A licença sem retribuição pode ser concedida aos trabalhadores com contrato de trabalho a termo?

Resposta - Considerando que, em regra, a contratação de trabalhadores mediante contrato a termo depende da demonstração por parte do empregador da necessidade de satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período de tempo necessário à satisfação dessas necessidades, a concessão de uma licença sem retribuição a um trabalhador admitido dentro dessas condições pode colocar em causa a fundamentação da justificação que tenha sido invocada para motivar a contratação a termo. Neste sentido, pese embora se admita que, excepcionalmente e em face da análise das circunstâncias de cada caso em particular, não seja contraditória a concessão de uma licença sem vencimento a um trabalhador contratado a termo, deve assumir-se, como princípio, que tal não é admissível.

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