Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
12 de Julho de 2012 por Lurdes Neto às 17:30:36
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Já foi publicado no Diário da República o diploma que procede à sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos, introduzindo modificações, entre outros aspetos, aos procedimentos do ajuste direto e ao regime dos erros e omissões e dos trabalhos a mais.
O Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho, aplicável aos procedimentos de formação de contratos iniciados a partir de 11 de agosto próximo, procede, designadamente, à uniformização dos limiares do ajuste direto, de 75 mil e de 150 mil euros, respetivamente, para os contratos de aquisição de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas, independentemente da natureza da entidade adjudicante.
Erros e omissões
No que se refere aos erros e omissões, as alterações introduzidas pelo novo diploma, visam “dar resposta a alguns dos problemas práticos” sentidos neste domínio pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, “designadamente quanto à clarificação do universo dos erros e omissões abrangidos pelo CCP e à insuficiência do prazo concedido às entidades adjudicantes para se pronunciarem sobre as listas de erros e missões elaboradas pelos interessados”.
Trabalhos a mais
De igual modo, o legislador revê o regime dos trabalhos a mais e dos serviços a mais, “com vista à não contabilização dos trabalhos de suprimento de erros e omissões para o apuramento do limite percentual que aqueles podem atingir face ao preço contratual”.
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