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Autorização de residência a deslocados da Ucrânia prorrogada até ao fim do ano

07 de Março de 2024 às 10:16:48

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Legislação

Esta nova prorrogação decorre de um diploma que veio adaptar as matérias relacionadas com o exercício das atribuições do extinto SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras pela AIMA- Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

Recorde-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, veio permitir a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência, aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, possibilitando, assim, a sua contratação imediata.  
Em outubro de 2023, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2023, de 9 de outubro, o Governo prorrogou a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia até 29 de fevereiro de 2024.
Acompanhando a prorrogação da proteção temporária a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia prevista na Decisão de Execução (UE) 2023/2409 do Conselho, de 19 de outubro de 2023, o Governo decidiu agora, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 29/2024, de 29 de fevereiro, prolongar a validade dos títulos de proteção temporária concedidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, até ao dia 31 de dezembro de 2024. 








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