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Novos limiares comunitários a 1 de janeiro

16 de Novembro de 2021 às 09:53:51

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Legislação

A partir de 1 de janeiro de 2022 passa a ser de 5.382.000 euros o valor do limiar comunitário relativo à contratação de empreitadas a que se reportam as diretivas comunitárias sobre contratação pública

A atualização deste montante, neste momento de 5. 350.000 euros, foi efetuada pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 da Comissão de 10 de novembro de 2021, que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção.
O limiar para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção foi fixado em 140.000€ (atualmente 139.000€), quando adjudicados pelo Estado e 215.000€ (atualmente 214.000€), quando adjudicados por outras entidades adjudicantes.
Na mesma data foram ainda publicados os Regulamentos Delegados (UE) n.ºs 2021/1950, 2021/1951 e 2021/1953 relativos aos contratos de concessão, aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança.


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