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Integração de obras de arte nas obras públicas obrigatória a partir de janeiro

16 de Novembro de 2021 às 09:58:16

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Legislação

Os procedimentos de formação de contratos de empreitada e de concessão de obras públicas que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a integrar obrigatoriamente obras de arte para fruição pública.

Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, aplica-se a procedimentos lançados pelo Estado, institutos públicos e empresas públicas do setor empresarial do Estado, que tenham por objeto infraestruturas ou equipamentos públicos de valor igual ou superior a €5.000.000, os quais passam a ter que integrar obras de arte, escolhidas pela entidade adjudicante, de montante correspondente a 1% do preço base.

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