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Empreitadas de obras públicas passam a ter de integrar arte

26 de Outubro de 2021 às 10:04:18

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Legislação

O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, prevendo que 1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, seja aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas.

A redação final deste diploma foi aprovada em Conselho de Ministros, que destaca em comunicado, a criação, por este meio, de um “instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial”.
Este decreto-lei, recorde-se, já tinha sido aprovado, na generalidade, no Conselho de Ministros dedicado à Cultura, em 22 de abril


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