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Publicada regulamentação do Simplex urbanístico

05 de Março de 2024 às 09:57:39

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Legislação

As novas portarias referem-se aos elementos instrutórios de procedimentos e aos modelos de utilização obrigatória de licença e de resposta à comunicação prévia previstos no RJUE, assim como ao livro de obra e aos parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.

Os diplomas agora publicados entram em vigor, juntamente com o diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos, no próximo dia 4 de março.

Portaria n.º 71-A/2024 vem identificar os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE, revogando a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril. 
O diploma aprova a lista dos elementos que, em função do tipo e complexidade da operação urbanística, devem instruir os processos apresentados no âmbito do RJUE, assim como os modelos dos termos de responsabilidade, que devem ser apresentados no mesmo âmbito, com o propósito de garantir a fiscalização, qualidade e segurança daquelas operações.  

Modelos de licença e de resposta à comunicação prévia

Já a Portaria n.º 71-B/2024 aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE. 
Tendo em conta as alterações introduzidas ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), pelo diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, esta Portaria procede à revisão dos modelos de licença e de comunicação prévia das operações de loteamento, de urbanização, de edificação, de demolição, de remodelação de terrenos e de outras operações urbanísticas, e dos modelos de resposta à comunicação de utilização e à comunicação prévia de utilização com prazo, consoante essa comunicação seja, ou não, apresentada após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio. O diploma concretiza ainda a revisão dos modelos de aviso para publicitação de diferentes operações urbanísticas.

Livro de obra

Por último, a Portaria n.º 71-C/2024 efetua a primeira alteração à Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico. 
Esta Portaria vem acomodar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território, ao RJUE, no sentido de não considerar o livro de obra como um elemento instrutório do pedido de licença ou comunicação, não devendo ser remetido para a câmara municipal no final da obra, nem sujeitá-lo a qualquer análise prévia, registo, validação ou termo de abertura ou encerramento por parte de entidades públicas.

As três portarias acima referidas foram todas publicadas no dia 28 de fevereiro, entrando em vigor, conforme referido, no dia 4 de março juntamente com o  Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

Áreas destinadas à construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível

Já no dia 29 de fevereiro, com data de entrada em vigor também na próxima segunda-feira, foi publicada a Portaria n.º 75/2024, que altera o diploma que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva, passando a incluir a definição de parâmetros para o dimensionamento de áreas destinadas à construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, dando assim seguimento à alteração operada no RJUE pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

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