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Publicada lista da derrama

06 de Fevereiro de 2024 às 09:51:55

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Legislação

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou a lista de municípios e das taxas de derrama a cobrar este ano referentes ao ano passado.

A lista de municípios com a indicação dos códigos do distrito/concelho, das taxas de derrama, bem como o âmbito das respetivas isenções, necessárias ao preenchimento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 e que incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao exercício de 2023, consta do Ofício Circulado N.º 20264, de 5 de fevereiro.
Neste ofício a AT esclarece, “para efeitos de aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas”, que:
- a taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
- só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”. 
Recorde-se que os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2023 até ao fim do próximo mês de maio. 

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