29 / Abril / 2024

Segunda

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Nova declaração mensal de remunerações em vigor em 2024

01 de Fevereiro de 2024 às 11:10:30

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A declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento foram objeto de alterações, que, entrando em vigor no dia 1 de fevereiro, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024.

As mudanças resultam de alterações decorrentes: 
- da Lei do Orçamento do Estado para 2023, que introduz no Código do IRS o «regime de tributação dos criptoativos» e altera disposições relativas ao justo impedimento do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados; 
- de modificações ao regime de vários benefícios fiscais introduzidas no Estatuto dos Benefícios Fiscais; 
- da fixação dos valores limite da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais; 
- e da Lei do Orçamento do Estado para 2024, que cria um incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores e prevê disposição transitória para a tributação dos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via da gratificação de balanço.

A DMR, que se destina a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, bem como outros elementos relativos a esta categoria de rendimento, e que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), foi alterada pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, assim como as respetivas instruções de preenchimento.

A entrega da declaração mensal de remunerações, recorde-se, é obrigatória e deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados até ao dia 10 do mês seguinte aquele a que os rendimentos dizem respeito.

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