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Taxas de juros de mora sobem 0,5 pontos percentuais no 1º semestre de 2024

25 de Janeiro de 2024 às 14:38:06

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Legislação

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada durante o 1º semestre de 2024 já foram divulgadas, tendo subido relativamente aos valores em vigor durante os últimos 6 meses.

Assim, e conforme o Aviso n.º 1850/2024, de 25 de janeiro, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2024, é de 11,5%”. Este valor traduz um aumento de 0,5 pontos percentuais face à taxa (11%) que vigorou entre julho e dezembro de 2023.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 12,5%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013), ou seja, mais 0,5 pontos percentuais que os 12% em vigor no 2º semestre do ano transato.






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