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OE2024 alarga aplicação taxa reduzida do IVA no âmbito da eficiência energética

23 de Janeiro de 2024 às 09:42:51

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Legislação

Com a alteração da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, a aplicabilidade de uma taxa reduzida deste imposto passa a abranger a aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação da generalidade dos meios de produção de energia renováveis.

Recorde-se que, para coadjuvar a aposta e incentivo à eficiência energética, a Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2022 aditou à Lista I anexa ao Código do IVA uma nova verba, com a redação “2.37 – Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos”, de acordo com a qual a transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos é tributada à taxa reduzida de 6%. 
Agora, por força da alteração introduzida pela Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2024 aquela verba passou a ter a seguinte redação: “2.37 – Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.” 
Desta forma, “a verba vê o seu âmbito de aplicação alargado, passando a contemplar, de forma geral, os meios de produção de energia renováveis mediante aplicação da taxa reduzida à aquisição, transmissão e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à sua captação e aproveitamento, conforme salienta a AT no Ofício Circulado N.º 25018, de 10 de janeiro.

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