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Empresas obrigadas a pagar à AT por meios eletrónicos

04 de Janeiro de 2024 às 15:15:29

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Legislação

As pessoas coletivas passaram, desde o dia 1 de janeiro de 2024, a ter de pagar as prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos.

Esta obrigatoriedade decorre de uma das alterações efetuadas pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 (artigo 266º) à Lei Geral Tributária (LGT), designadamente ao seu artigo 40º, nº 2, que passa a ter a seguinte redação:
«O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo».



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