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Faturação eletrónica nos contratos públicos adiada para 31 de dezembro de 2024

28 de Dezembro de 2023 às 10:11:46

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Legislação

O prolongamento deste prazo, que terminava no próximo dia 31 de dezembro, encontra-se previsto na lei do Orçamento do Estado para 2024, cuja promulgação pelo Presidente da República ocorreu esta semana.

A data-limite para a implementação gradual da fatura eletrónica na contratação pública, mecanismo imposto pelas leis comunitárias e cuja obrigatoriedade definida inicialmente pelo Código dos Contratos Públicos era o dia 1 de janeiro de 2019, foi objeto de sucessivas prorrogações, a última das quais foi definida no âmbito do diploma que alterou as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, conforme notícia oportunamente divulgado pelo Jornal da Construção
Mas com a alteração prevista no OE2024 ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que altera o Código dos Contratos Públicos, o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, pelas micro, pequenas e médias empresas, vai ser mais novamente prorrogado, desta vez até 31 de dezembro de 2024.

Para as grandes empresas, esta obrigação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.







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