20 / Maio / 2024

Segunda

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Idade de reforma regressa aos 66 anos e 7 meses

07 de Dezembro de 2023 às 11:59:49

tamanho da letra:

Legislação

A idade de acesso à pensão de velhice em 2025 foi aumentada em três meses, regressando-se, assim, ao indicador definido para 2022.

A alteração deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria nº 414/2023, de 7 de dezembro, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão em 2024.
Recorde-se que, devido à redução da esperança média de vida, em virtude da pandemia provocada pela Covid-19, a idade de reforma foi reduzida em 2023 e mantida em 2024 em três meses, para os 66 anos e quatro meses.



Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.