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Subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro

28 de Novembro de 2023 às 11:34:13

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Legislação

O Jornal da Construção recorda às empresas que o subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano, salvo no caso em que se verifique cessação do contrato de trabalho, em que o pagamento terá de ser efetuado na data da cessação do vínculo.

Esta determinação decorre do n.º 5 da Cláusula 41.ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável à Indústria da Construção Civil e Obras Públicas.
Ao trabalhador deverá ser pago subsídio de Natal em montante correspondente ao tempo de trabalho prestado no ano civil em curso, correspondendo a 2,5 dias por cada mês completo de serviço, e/ou o proporcional aos dias trabalhados, nos meses incompletos.
As faltas dadas por motivo de casamento, parto, falecimento de parentes ou afins, licença parental exclusiva e obrigatória do pai ou o crédito de horas de membro da direção do sindicato não poderão ser descontadas no montante do subsídio a atribuir.
Havendo baixas médicas comparticipadas pela Segurança Social, a empresa pagará o correspondente a 40% do montante de subsídio de Natal relativo ao tempo de duração da baixa médica, mas apenas até ao 30º dia de baixa em cada ano civil.



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