27 / Julho / 2024

Sábado

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Alterados modelos de declaração do IVA

09 de Novembro de 2023 às 09:45:39

tamanho da letra:

Legislação

As alterações, publicadas no dia 7 de novembro, visam adequar o modelo da declaração periódica do IVA, o modelo de declaração mensal global em sede de pagamento e liquidação do imposto pela administração por bens importados, e o modelo da declaração recapitulativa a modificações feitas pelo Orçamento do Estado para 2022

No caso do modelo da declaração periódica do IVA, a Portaria n.º 339/2023, de 7 de novembro, que aprova igualmente os modelos do anexo R e dos anexos das regularizações a favor do sujeito passivo e do Estado, as reformulações prendem-se com a alteração das regras de localização das operações tributáveis aplicáveis nas operações realizadas entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e vice-versa e, também, com a alteração, pelo OE 2022, da disposição do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas por estes profissionais como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro e da inclusão entre tais obrigações da declaração periódica do IVA.
Já a Portaria nº 338/2023, vem aprovar o modelo da declaração recapitulativa a que se refere o CIVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias devido às mesmas alterações ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, enquanto a Portaria n.º 337/2023 altera, pela mesma ordem de razões, o modelo de declaração mensal global referida no CIVA no âmbito do pagamento do imposto liquidado pela administração no caso da importação de bens. 
Todas as portarias entraram em vigor no dia 8 de novembro, sendo que a relativa à modelo da declaração periódica do IVA produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.





Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.