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Publicados critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos do Estado

26 de Outubro de 2023 às 10:08:53

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Legislação

As empreitadas de obras públicas com projetos de execução contratados a partir do dia 2 de janeiro de 2024 já terão de refletir critérios ecológicos específicos definidos no novo diploma que dá seguimento à Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2030 (ECO360).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, de 25 de outubro, define os critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos e estabelece princípios gerais em matéria ecológica aplicáveis transversalmente aos contratos públicos, bem como critérios ecológicos específicos para determinadas categorias de contratos.
Os critérios ecológicos são aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, iniciados a partir do dia 1 de abril de 2024, com exceção dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, sendo aplicável àqueles cujos projetos de execução tenham sido contratados após 1 de janeiro de 2024. 
O diploma refere quatro critérios ecológicos, consoante a sua natureza: 
- obrigatórios, ficando a entidade obrigada a utilizar o critério ecológico, salvo se da sua aplicação resultar uma restrição sensível da concorrência; 
- recomendáveis, se a entidade apenas fica dispensada de utilizar o critério ecológico em casos especialmente fundamentados; 
- eventuais, caso em que a entidade não está obrigada a utilizar o critério ecológico;
- voluntários, não estando a entidade obrigada a utilizar o critério, mas caso pretenda fazê-lo, deve utilizar os critérios previstos na resolução;
Estes critérios são concretizados por tipo de contrato, sendo os de empreitadas de obras públicas aqueles que reúnem mais critérios ecológicos específicos. Ao todo, são 27, entre obrigatórios, recomendáveis e eventuais, de entre os quais se referem a título de exemplo: no primeiro caso, a utilização de materiais reutilizados ou reciclados, com a atribuição de uma percentagem mínima de ponderação ao fator utilização de materiais reutilizados ou reciclados (fatores/subfatores do critério de adjudicação); no segundo caso, a maximização da produção de energia em autoconsumo (no âmbito dos aspetos da execução do contrato e especificações técnicas) ; e, no terceiro caso,  a atribuição de uma percentagem de ponderação ao fator utilização de betão neutro em carbono (fator/subfator do critério de adjudicação).

Para mais informações sobre esta matéria, designadamente sobre quais os Critérios ecológicos específicos aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, as empresas podem consultar a Circular Nº 80/1069/23 de 25 de outubro, disponível na área de acesso reservado 




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