27 / Abril / 2024

Sábado

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

Juízos de contratos públicos só para empreitadas, concessões, aquisições e locações

12 de Setembro de 2023 às 15:25:13

tamanho da letra:

Legislação

O Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, que altera, entre outros, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), pretende “robustecer a capacidade de resposta” destes tribunais aos litígios que lhes são submetidos pelas empresas e pelas entidades públicas.

Das alterações ao ETAF, em vigor desde 29 de agosto de 2023, destaca-se a clarificação da competência dos juízos de contratos públicos, cujo âmbito passa a circunscrever-se aos litígios respeitantes aos tipos contratuais abrangidos e regulados pelas diretivas da União Europeia, ou seja, contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de concessão de serviços públicos, de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços.
Neste contexto é também criado um tribunal de segunda instância, o Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco “com o objetivo de contribuir para o descongestionamento do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Administrativo Sul, onde se encontram atualmente as situações mais significativas de inadequação dos tempos de decisão e acumulação de pendências da jurisdição administrativa e fiscal”.



Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.