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Publicada nova regulamentação do Código dos Contratos Públicos

08 de Agosto de 2023 às 09:42:30

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Legislação

A modelação digital de dados de construção na elaboração dos projetos de obra pública é um dos principais aspetos novos do diploma que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, as «Instruções para a elaboração de projetos de obras» e a classificação de obras por categorias.

Portaria nº 255/2023, de 7 de agosto entra em vigor no próximo dia 6 de setembro e tem por objetivo, entre outros, introduzir os modelos paramétricos desenvolvidos com recurso à metodologia BIM na elaboração dos projetos de obra pública, indo, assim, ao encontro da evolução verificada ao longo dos últimos 14 anos nesta área, tanto a nível tecnológico como legislativo. De facto, o próprio Código dos Contratos Públicos (CCP) refere que «na formação dos contratos de empreitada de obras públicas devem, sempre que possível, ser utilizados meios eletrónicos específicos de modelização eletrónica de dados de construção». No entanto, a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, agora revista e revogada pela Portaria nº 255/2023, não fazia qualquer referência à modelação digital de dados de construção.
O novo diploma vem ainda, segundo o legislador: atualizar e completar os conceitos e definições e as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra; aperfeiçoar e desenvolver os requisitos mínimos exigidos em cada fase do projeto; atribuir maior responsabilização aos autores do projeto; ajustar as fases de projeto aos atuais conceitos de gestão na execução das obras; e introduzir maior rigor nas estimativas orçamentais elaboradas nas diferentes fases do projeto.
De salientar também que a Portaria nº 255/2023 aplica-se a todos os projetos elaborados ou cujo procedimento de contratação se inicie após o dia 6 de setembro: 
- nos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela conceção e execução de obra ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projetos de obras públicas sejam entidades adjudicantes (por exemplo, Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, institutos públicos e organismos de direito público)
- aos projetos apresentados pelos concorrentes em procedimentos pré-contratuais públicos em que a entidade adjudicante prevê, como aspeto da execução do contrato a celebrar, a elaboração do projeto de execução, ou seja, nas situações de conceção-construção. 

Para mais informações sobre esta matéria as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 67/1065/23 de 8 de agosto, disponível na área de acesso reservado.


    

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