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Taxas de juros de mora sobem 1,5 pontos percentuais no 2º semestre de 2023

04 de Julho de 2023 às 15:51:50

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Legislação

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada durante o 2º semestre de 2023 já foram divulgadas, tendo subido relativamente aos valores em vigor durante os últimos 6 meses.

Assim, e conforme Aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2023, é de 11%”. Este valor traduz um aumento de 1,5 pontos percentuais face à taxa (9,5%) que vigorou entre janeiro e junho de 2023.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 12%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013), ou seja, mais 1,5 pontos percentuais que os 10,5% em vigor no 1º semestre do ano.



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