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Limites de isenção do subsídio de refeição novamente aumentados

20 de Abril de 2023 às 15:29:38

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Legislação

O diploma que atualiza o subsídio de refeição na Função Pública, com reflexos no limite de isenção, em sede de IRS e de contribuições para a segurança social, dos valores pagos a esse título no setor privado, foi publicado esta semana, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, aumenta em 80 cêntimos o subsídio de refeição, que passa de 5,20 euros para 6,00 euros.
Neste contexto, se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, o limite de isenção em sede de IRS e de segurança social do valor pago pelas empresas privadas a este título é de 6,00 euros (1,0 x 6,00 euros). Se o subsídio for pago em cartão refeição, o valor máximo isento de tributação é agora de 9,60€ euros diários (1,6 x 6,00 euros).
Este novo aumento do subsídio de refeição é justificado com “o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas despesas resultantes das refeições”.

Recorde-se que, em outubro passado, o valor do subsídio de refeição para vigorar a 1 de janeiro de 2023 subiu de 4,77 euros para 5,20 euros por dia, o que colocava os limites de isenção em causa em 5,20 euros e em 8,32 euros diários, consoante aquele fosse pago em dinheiro ou através de vales/cartão refeição.



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