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Comunicação de novos trabalhadores com novo prazo desde 1 de janeiro

10 de Janeiro de 2023 às 22:10:04

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Legislação

A comunicação de admissão de novos trabalhadores à Segurança Social passou, desde o dia 1 de janeiro de 2023, a ter de ser efetuada nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.

Anteriormente, a referida comunicação pelas entidades empregadoras à Segurança Social devia ser efetuada nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, decorrendo a alteração agora introduzida no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social do Orçamento do Estado para 2023, que entrou em vigor no início deste ano.

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