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Alterações em sede de contratação pública já foram promulgadas

27 de Outubro de 2022 às 17:29:33

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Legislação

O Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código dos Contratos Públicos e a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.

Numa nota divulgada no site da Presidência da República são destacadas as objeções que foram levantadas a esta alteração legislativa pelo Tribunal de Contas e pela Associação Nacional de Municípios, “designadamente em matéria de transparência, de livre concorrência e de eventual concentração excessiva de obras”, e sublinhados os “riscos decorrentes deste novo regime.” 
Não obstante, a mesma nota justifica o ato de Marcelo de Sousa com a necessidade de “adotar medidas excecionais para tentar recuperar o tempo transcorrido e permitir a utilização das ajudas europeias”, atento o “relativo deslizar da execução e aos prazos limitados previstos”, e ainda com o facto de o Chefe de Estado não querer “criar dificuldades ou outras justificações, tendo, antes em vista, atingir objetivos fundamentais para o País (…).” 
O decreto-lei promulgado hoje pelo Presidente da República foi, recorde-se, aprovado na semana passada pelo Governo e visa, conforme oportunamente noticiado, “agilizar e simplificar os procedimentos de contratação pública”, com “a criação de um novo regime de conceção-construção especial, introduzido no quadro das medidas especiais de contratação pública, que possibilite a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários, a incorporação de alterações em linha com a «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho» e a introdução de alguns ajustes de alinhamento com matérias de direito da União Europeia”.




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