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Aumento das rendas fixado em 2%

25 de Outubro de 2022 às 10:35:15

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Legislação

O diploma que estabelece uma restrição temporária à aplicação do regime geral de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural já foi publicado no Diário da República.

Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, fixa, para o ano de 2023, o coeficiente de atualização, designadamente, das rendas habitacionais posteriores a 1979 e das rendas comerciais decorrentes dos contratos celebrados após 1995, em 1,02, o que traduz um aumento de 2%.
Para mitigar os efeitos deste limite à atualização das rendas, que de contrário seria de 5,3%, o diploma cria, em contrapartida, em sede de IRS e também de IRC, um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais auferidos em 2023 e decorrentes de contratos de arrendamento anteriores a 1 de janeiro de 2022.

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