25 / Abril / 2024

Quinta

Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS

Legislação ver todas os artigos desta secção

AT esclarece aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA

13 de Setembro de 2022 às 11:39:54

tamanho da letra:

Legislação

Na sequência de questões frequentes colocadas pelos contribuintes, a AT - Autoridade Tributária veio recentemente esclarecer diversos aspetos relacionados com a aplicabilidade de uma taxa reduzida de IVA à transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.

Recorde-se que, para coadjuvar a aposta e incentivo à eficiência energética, o Orçamento do Estado para 2022 aditou à lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) uma nova verba, com a redação “2.37 – Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos”, de acordo com a qual a transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos é tributada à taxa reduzida de 6%.
Perante dúvidas entretanto suscitadas, a AT veio explicar, na área do Portal das Finanças destinada ao apoio aos contribuintes, que a verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA:
- abrange a simples transmissão dos painéis, a transmissão com instalação e, bem assim, a mera instalação dos mesmos;
- não tem qualquer limitação em função da natureza do destinatário (particular ou empresa), sendo aplicável sempre que esteja em causa a transmissão e/ou a instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos;
- é aplicável à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, abrangendo, também, os componentes necessários à sua realização.

Mais se esclarece que:
- quando, num sistema de painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, a aquisição dos componentes é efetuada em separado, apenas os painéis solares térmicos ou fotovoltaicos beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA;
- se a instalação implicar serviços de construção civil, deve ser aplicada a regra de inversão prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º Código do IVA, sendo que os serviços de construção civil, incorporados na instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, integram o valor tributável da instalação, beneficiando da aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.






Comentar

Iniciar Sessão

Nome de Utilizador

Palavra-chave

Se não tem conta,

Registe-se aquiEsqueceu-se da palavra-chave?

Comentar este artigo

Título

Texto

Os comentários deste site são publicados após aprovação, pelo pedimos que respeitem os nossos Termos de Utilização.
O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados.
Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.