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Ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e ATCUD: apoio extraordinário às empresas

07 de Julho de 2022 às 09:55:43

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Legislação

Por determinação do Orçamento do Estado para 2022, as empresas podem beneficiar de um apoio extraordinário à implementação e submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e do código único de documento (ATCUD).

Segundo a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, as despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2022, com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação dos desenvolvimentos que permitam assegurar a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade no âmbito da IES e do ATCUD, podem ser consideradas para efeitos de determinação do lucro tributável nas seguintes condições: 
- em 120 % dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação da submissão do SAF-T relativo à contabilidade, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2023; 
- em 120 % dos gastos contabilizados no período referente a despesas de implementação do ATCUD, na condição de constar em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023. 



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