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Atribuição automática de autorização de residência a deslocados da Ucrânia

08 de Março de 2022 às 11:43:12

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Legislação

O Governo aprovou um diploma que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, vem permitir a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência, aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares. 
Esta proteção temporária é ainda estendida aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que se encontrem nas mesmas circunstâncias.
Os pedidos podem ser efetuados junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional, sendo de salientar que o diploma acima referido, que entrou em vigor no dia 1 de março, aplica-se aos pedidos já formulados, desde o início da situação de guerra na Ucrânia.
Recorde-se ainda que a atribuição automática de autorização de residência aos cidadãos estrangeiros abrangidos pelo novo diploma possibilita a sua contratação imediata.  




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