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Regime geral de prevenção da corrupção cria novas obrigações para as empresas

16 de Dezembro de 2021 às 11:17:05

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Legislação

As empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores vão ter de adotar programas de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.

Estas obrigações aplicam-se igualmente às empresas públicas e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado com o mesmo número de trabalhadores e decorrem do diploma que aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção que entra genericamente em vigor a 7 de junho de 2022. 
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria também o Mecanismo Nacional Anticorrupção, uma entidade administrativa independente, com poderes de iniciativa, controlo e de sanção e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas de luta contra a corrupção. 
O regime geral da prevenção da corrupção implementa programas de cumprimento normativo, que deverão incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, sedo aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores. 
O presente regime é também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal. 


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