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Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

09 de Dezembro de 2021 às 10:28:15

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Legislação

Na sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a AECOPS alerta as empresas para os reflexos desta medida na tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor.

O diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 705 euros foi publicado no dia 7 de dezembro, e entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. 
O valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 109-B/2021 representa mais 40 euros do que o montante anteriormente pago e afeta algumas das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, originando alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis X a XVIII desta Convenção Coletiva, devendo os eventuais desajustes ser corrigidos atempadamente pelas entidades patronais. 

O diploma agora publicado prevê igualmente a atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, mantendo a medida de apoio excecional às empresas criada em 2021.

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