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Novo estado de emergência já está regulamentado

29 de Março de 2021 às 15:54:52

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Legislação

O decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, no período de 1 a 5 de abril, mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, mas alarga a proibição de circulação entre concelhos até ao fim do dia 5 de abril 2021.

Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, que regulamenta o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, prorroga a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, apenas com uma alteração. 
Assim, em quase tudo, mantêm-se vigentes as regras ali previstas, concretizando-se, no entanto, que a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplica, diariamente, desde o dia 26 de março, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas.





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