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Serviços do Estado relacionados com a área laboral mantêm atendimento presencial

26 de Março de 2020 às 16:00:32

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Legislação

O atendimento presencial dos serviços da Segurança Social, da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho, da DGERT-Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e do IEFP- Instituto do Emprego e da Formação Profissional, entre outros, vai manter-se durante o estado de emergência.

A continuidade da prestação presencial destes serviços foi determinada pelo Despacho n.º 3659-C/2020, de 24 de março, por se considerar que o mesmo é “imprescindível para garantir a exequibilidade das funções e o atendimento dos cidadãos sempre que os meios digitais e analógicos, pela sua natureza ou qualquer outra razão atendível, não logrem dar resposta”.
O horário de funcionamento dos serviços é decidido pelo dirigente máximo do serviço, sendo publicitado de forma visível e destacada nas portas de acesso ao público.

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