Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
25 de Fevereiro de 2019 às 16:50:18
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O Presidente da República ratificou a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal.
A Convenção agora ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2019, de 14 de fevereiro, foi assinada em setembro do ano passado em Luanda, por ocasião da visita oficial do Primeiro-Ministro de Portugal a Angola, e aprovada em 18 de janeiro de 2019 pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2019, também publicada a 14 de fevereiro último.
A presente Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento, total ou sobre elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais-valias.
Os impostos atuais a que a Convenção se aplica em Portugal são, nomeadamente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), e as derramas.
Em Angola são abrangidos o imposto sobre os rendimentos do trabalho, o imposto industrial, o imposto predial urbano sobre rendas e o imposto sobre a aplicação de capitais.
Conforme disposto no seu articulado, “a Convenção entrará em vigor na data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos do direito interno dos Estados Contratantes necessários para o efeito”.
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