Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
06 de Fevereiro de 2019 às 16:50:42
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A Assembleia Legislativa da Madeira prorrogou o regime excecional e transitório de liberação e de redução da caução em contratos celebrados ou a celebrar, com contraentes públicos, até 31 de dezembro de 2019.
A prorrogação do regime que se aplicava aos contratos celebrados ou a celebrar, com contraentes públicos, até 31 de dezembro de 2016 e que foi instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro, foi concretizada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019.
Assim sendo, mantém-se a redução do valor da caução para 2% do valor contratual nos novos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.
A mesma redução é aplicável aos reforços da caução nos contratos de empreitada empreitada de obras públicas, mantendo-se igualmente como condição da liberação da caução e seus reforços a inexistência de defeitos da obra, da responsabilidade do empreiteiro, que afetem a sua regular funcionalidade em condições normais de exploração, operação ou utilização para os fins a que se destina.
Condições mantém-se nos Açores
Já nos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2019, manteve em 2% do preço contratual o valor da caução a prestar pelo adjudicatário nos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços celebrados por entidades adjudicantes regionais, consoante dispõe o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que estabelece o regime jurídico dos contratos públicos nos Açores.
De igual modo, mantém-se a liberação integral da caução no prazo de um ano após a receção provisória da obra.
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