Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
27 de Fevereiro de 2018 às 11:42:42
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Além de divulgar informação pública sobre os contratos sujeitos ao regime do Código dos Contratos Públicos (CCP), o “Portal BASE” passou também a ter que disponibilizar guias de boas práticas e orientações técnicas relacionadas com a contratação pública.
As bases de dados que suportam o portal vão poder ainda ser diretamente consultadas e utilizadas pelas entidades públicas com funções de auditoria, fiscalização e regulação, para o desempenho da respetiva missão.
Estas são algumas das inovações introduzidas pela Portaria nº 57/2018, de 26 de fevereiro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos e aprova os modelos de dados a transmitir ao Portal BASE pelas entidades adjudicantes, para quem, de resto, este diploma reveste particular importância.
Não obstante, e atendendo ao seu interesse de carácter público e geral, salientam-se os aspetos relativos:
- aos conteúdos do Portal BASE, onde se incluem uma “Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos”, “Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública” e “Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública”; e
- ao acesso à informação, designadamente, possibilitando-se a “extração automática, de forma gratuita e em formatos abertos, através do próprio portal e de outros portais públicos, designadamente do portal dados.gov.pt”, dos dados de natureza pública dele constantes, bem como o acesso direto às bases de dados que suportam o Portal BASE por entidades públicas com funções de auditoria, fiscalização e regulação, para o desempenho da respetiva missão, mediante a celebração de protocolos entre o IMPIC e cada entidade, a exemplo do que foi celebrado entre este Instituto e a Autoridade da Concorrência em novembro do ano passado.
A Portaria nº 57/2018 só entra em vigor no próximo dia 2 de março, mas produz os seus efeitos a 1 de janeiro de 2018.
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