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Aprovado processo de conversão de ações ao portador

12 de Setembro de 2017 às 11:57:48

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Legislação

O decreto-lei que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos já foi aprovado em Conselho de Ministros, aguardando-se para breve a sua publicação em Diário da República.

Este diploma dá seguimento ao estabelecido na Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que, conforme oportunamente divulgado, veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador e determinar a conversão dos existentes à data da sua entrada em vigor (4 de maio de 2017) em nominativos, num prazo máximo de seis meses, atribuindo ao Governo a regulação do respetivo processo de conversão
Segundo se pode ler no comunicado daquele órgão do Governo, o futuro decreto-lei prevê “a isenção de emolumentos para todos os atos de registo comercial praticados e para as publicações efetuadas” ao abrigo do processo de conversão.
Assim, após a publicação da nova lei, os interessados terão que converter os valores mobiliários ao portador em nominativos até ao dia 4 de novembro, data a partir da qual ficará proibida a transmissão de títulos mobiliários ao portador e suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador.








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