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Proteção dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos

08 de Agosto de 2017 às 11:41:26

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Legislação

A partir do próximo dia 1 de setembro entram em vigor prescrições mínimas de segurança e saúde para a proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição a campos eletromagnéticos.

Estas regras foram estabelecidas pela Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, que transpõe a Diretiva 2013/35/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
Em causa estão os riscos devidos a agentes físicos (campos eletromagnéticos), aplicando-se a nova lei a todos os efeitos diretamente provocados no corpo humano (térmicos; não térmicos e correntes nos membros) e a todos os efeitos indiretos, ou seja, provocados pela presença de um objeto no campo eletromagnético, designadamente, interferência em equipamentos e instrumentos médicos, risco de projeção de objetos ferromagnéticos, disparo de detonadores elétricos, incêndios e explosões e correntes de contacto.
Aplica-se, ainda, a todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da Administração Pública, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, ainda que exercidas por trabalhadores por conta própria, não se aplicando, no entanto, aos presumíveis efeitos a longo prazo e aos riscos resultantes do contacto com condutores em carga.
O diploma define, entre outros, os valores limites de exposição e níveis de ação, os princípios gerais da avaliação de riscos e consequente avaliação de riscos, a avaliação e redução da exposição, as medidas de prevenção e proteção, bem como, a vigilância da saúde dos trabalhadores.


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