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Empresas obrigadas a comunicar inventários e existências

28 de Novembro de 2014 às 13:47:20

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Legislação

A lei do Orçamento do Estado para 2015 introduz uma nova obrigatoriedade para as empresas, que consiste na comunicação à Autoridade Tributária do inventário relativo ao último dia do exercício anterior.

Assim, as pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem proceder à sua comunicação à AT, já em 2015 e até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro com características e estrutura específicas.
Para o efeito, a AT já tem disponível no portal das Finanças, não só o formato do ficheiro para a comunicação de inventários e existências, mas também um manual de integração de software, com indicações sobre o modo como devem efetuar a referida comunicação.
O documento agora disponibilizado vem esclarecer que às empresas sem existências, ainda que obrigadas por lei a comunicar o inventário, basta declarar no portal e-fatura que não têm existências, não sendo pois necessário construir um ficheiro vazio.
Ficam dispensadas da comunicação de inventários as pessoas singulares ou coletivas cujo volume de negócios no ano anterior ao da comunicação não exceda os 100.000 euros.
O Orçamento do Estado para 2015, aprovado no passado dia 25 de novembro, prevê ainda um regime transitório, que esclarece que, para efeitos da dispensa a aplicar ao período de 2015, o volume de negócios a considerar é o verificado em 2014, caso o diploma venha a ser publicado até ao final de 2014.
  
 

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