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Carnaval é feriado obrigatório no setor da Construção

06 de Fevereiro de 2024 às 09:51:36

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Notícias

Nos termos do n.º 3 da cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório.

Assim, o próximo dia 13 de fevereiro será um dia de não prestação de trabalho, remunerado.

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