Diretor: José Tomaz Gomes | Editor: AECOPS
06 de Fevereiro de 2024 às 09:51:36
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Nos termos do n.º 3 da cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado obrigatório.
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