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Rendas com aumento de 6,94% em 2024

31 de Outubro de 2023 às 15:52:29

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Notícias

As rendas habitacionais posteriores a 1979 e as rendas comerciais decorrentes dos contratos celebrados após 1995 vão registar um aumento de quase 7% no próximo ano.

Este aumento resulta da publicação do Aviso n.º 20980-A/2023, de 30 de outubro, do Instituto Nacional de Estatística, que fixa em 1, 0694 o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano.
Em 2022, recorde-se, foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral de atualização das rendas, que fixou o seu aumento em 2%. Para mitigar os efeitos deste limite à atualização das rendas, que de contrário seria de 5,3%, foi criado, em sede de IRS e também de IRC, um apoio extraordinário à tributação dos rendimentos prediais auferidos em 2023 e decorrentes de contratos de arrendamento anteriores a 1 de janeiro de 2022.
Já para 2024, e para absorver parte do aumento de 6,94%, considerado necessário pelo Governo para devolver confiança ao mercado do arrendamento, foram igualmente definidos apoios, desta vez apenas para os arrendatários e que consistem na comparticipação em mais de dois terços (4,94%) do aumento da renda dos agregados até ao 6.º escalão de IRS, com taxas de esforço superiores a 35%, e num aumento, em 10%, do limite da dedução fiscal das rendas, para todos os inquilinos, o qual vai passar de 502 euros por ano para 550 euros.
Em 2022, recorde-se, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano foi de 1,0043, refletindo um aumento de 0,43%. Em 2021 não se verificou qualquer aumento por via de fixação deste coeficiente, uma vez que este foi de 0,9997, o que traduziu uma redução de 0,03%. Para 2020, o referido coeficiente foi de 1,0051, refletindo um aumento de 0,51%. 




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