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Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor a 1 de maio

27 de Abril de 2023 às 10:08:18

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Notícias

É já na próxima segunda-feira, dia 1 de maio, que entra em vigor a generalidade das alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Aprovadas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, as novas regras concretizam cerca de 70 medidas do programa Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho.
Entre outros, são introduzidas alterações em temas como: prestação de trabalho sem subordinação jurídica; dependência económica (conceito); trabalhadores economicamente dependentes; “falsos recibos verdes”; práticas discriminatórias; proteção na parentalidade; adoção e acolhimento familiar; trabalhador cuidador; dever de informação ao trabalhador; informações relativas à prestação de trabalho no estrangeiro; período experimental; contratação a termo; teletrabalho; trabalho temporário; créditos do trabalhador; compensação em caso de despedimento coletivo; terciarização de serviços (outsorcing); e relações coletivas de trabalho.

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