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AT esclarece âmbito de aplicação do ATCUD - Código Único de Documento

06 de Dezembro de 2022 às 06:51:39

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Notícias

Na sequência de questões frequentes colocadas pelos contribuintes, a AT - Autoridade Tributária esclarece no seu portal da internet um conjunto de dúvidas relativas à menção do ATCUD, obrigatória a partir do dia 1 de janeiro, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

O ATCUD - Código Único de Documento, recorde-se, visa simplificar a comunicação das faturas e combater a fraude e evasão fiscais, a par da utilização do QR Code (Quick Response Code), este obrigatório desde janeiro de 2022, conforme notícia oportunamente divulgado pelo Jornal da Construção.
A sua utilização estava prevista (de acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto) para o início de 2021, mas acabou por ser adiada, primeiro para janeiro de 2022 e mais tarde para o mesmo mês de 2023, devido às dificuldades criadas pela pandemia e à necessidade de permitir às empresas prepararem os seus sistemas de faturação eletrónica para a nova obrigação.
A poucos dias da entrada em vigor desta exigência legal, o Jornal da Construção recorda às empresas a necessidade de comunicarem à AT as séries de todos os documentos fiscalmente relevantes para aposição do ATCUD a partir de 1 de janeiro de 2023, e também que, tal como anteriormente divulgado, as empresas podem beneficiar de um apoio extraordinário, na determinação do lucro tributável, quanto às despesas efetuadas para esse fim.

Consulte aqui as FAQ sobre o ATCUD, no portal das Finanças.


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