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Aberta 2ª fase de incentivos à reabilitação energética de edifícios

22 de Junho de 2021 às 11:00:30

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A 2ª fase do “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis”, que conta com uma dotação global de 30 milhões de euros de incentivos à reabilitação energética, já está em curso, decorrendo o período de candidaturas entre os dias 22 de junho e 30 de novembro de 2021 "ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista”.

O regulamento de atribuição dos novos incentivos, que se destinam a financiar medidas que promovam “a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular” e que conduzam a uma redução em, pelo menos, 30 % do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, foi aprovado pelo Despacho n.º 6070-A/2021, de 21 de junho, tendo o Governo procedido hoje à apresentação do “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2021”, numa cerimónia que contou com a participação do Primeiro-Ministro, António Costa, e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, entre outros.
O Programa abrange edifícios de habitação construídos e licenciados para habitação até julho de 2021 - embora haja apoios exclusivos para habitações construídas e licenciadas até 31 de dezembro de 2006 - e intervenções como: a substituição de janelas, a aplicação de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada; sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS); a instalação de painéis fotovoltaicos; intervenções que visem a eficiência hídrica (autoclismos, chuveiros, economizadores, torneiras, fluxómetros, outros produtos eficientes); intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática (instalação de sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes).
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15.000 euros, no caso de prédio em propriedade total, considerando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020, data do início da 1a fase do Programa. O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, mas cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes, no caso de algumas tipologias de projeto.
No âmbito dos critérios de elegibilidade específicos por tipologia de projeto, as intervenções a nível do isolamento térmico têm de ser executadas por empresas com alvará de construção e registadas no Portal Casa Eficiente 2020.
As candidaturas, devidamente instruídas, são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental dedicado ao Programa.
Toda a comunicação com o Fundo Ambiental sobre o Regulamento, incluindo o esclarecimento de dúvidas sobre qualquer um dos seus pontos, é feita, em exclusivo, através do Balcão de Atendimento (e-balcão).









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