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COVID-19 || ACT esclarece validação dos Livretes Individuais de Controlo

08 de Julho de 2020 às 16:07:06

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Notícias

Até ao dia 30 de outubro de 2020, os motoristas devem fazer-se acompanhar do Livrete Individual de Controlo (LIC) validado pela ACT e de um novo, onde deverão continuar o registo necessário após aquele ter findado a possibilidade de registo.

A informação consta do site da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho, onde se lê o seguinte:
“No caso do seu Livrete Individual de Controlo, validado pela ACT, terminar, continue a proceder ao registo num novo LIC, fazendo-se acompanhar de ambos, do validado já preenchido e do novo, a preencher”
Mais se acrescenta que “este procedimento é válido durante a vigência do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março”, diploma que, em virtude do estado de emergência decretado em consequência da epidemia COVID-19, define as condições de atendibilidade de documentos expirados, e nesse contexto, suspendeu a autenticação dos Livretes Individuais de Controlo.

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