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Aviso do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 objeto de retificação

28 de Setembro de 2023 às 09:19:36

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Notícias

O Fundo Ambiental republicou novamente, no passado dia 13 de setembro, o aviso do “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023”, tendo procedido à clarificação e retificação de alguns dos seus pontos.

Neste contexto, são clarificados os pontos:
- 6.3, sobre a “Elegibilidade dos beneficiários e das intervenções”, especificando-se que “O candidato tem de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social. O Fundo Ambiental irá proceder à verificação situação contributiva e tributária do beneficiário, junto das entidades competentes (Autoridade Tributária e Segurança Social). Neste sentido, aquando da submissão da candidatura, o candidato terá de conceder, nos respetivos sites, autorização de consulta ao Fundo Ambiental”; e
- 9.2, relativo aos “Documentos a submeter com a candidatura”, nomeadamente os que são obrigatórios.
Já as retificações introduzidas reportam-se aos pontos:
- 10.7, atinente ao “Processo de decisão e análise das candidaturas”; e 
- 4 do Anexo I, acerca dos “Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento”.
Conforme noticiado anteriormente, o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1.ºAviso de Abertura de Concurso N.º 05/C13-i01/2023) está aberto desde 18 de julho de 2023 e o prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até esgotar a dotação prevista, que é de 30 milhões de euros. 
O formulário para submissão de candidaturas encontra-se disponível aqui, sendo que toda a comunicação com o Fundo Ambiental sobre o presente Aviso, incluindo o esclarecimento de dúvidas, é feita, em exclusivo, através do Balcão de Atendimento dedicado (e-Balcão), disponível aqui.





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