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ACT promove ação de informação sobre quotas de emprego para pessoas com deficiência

21 de Março de 2023 às 12:02:53

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A ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho tem em curso uma ação de informação junto das entidades empregadoras para o preenchimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Segundo se pode ler no site daquela entidade, “a comunicação (…) foi efetuada por correio eletrónico a entidades empregadoras de todos os setores de atividade”.
A ação de informação abrange 5.068 entidades e “é feita em momento prévio a ações de inspeção diretas nos locais de trabalho (…).”
Conforme oportunamente noticiado pelo “Jornal da Construção”, desde 1 de fevereiro de 2023, as empresas com mais de 100 trabalhadores ficaram obrigadas ao cumprimento da quota de 1% a 2% para trabalhadores com deficiência, conforme o volume total de emprego. 
O sistema de quotas, recorde-se, existe desde 2001 para a função pública, tendo sido alargado ao setor privado em 2019, com um período transitório, consoante a dimensão da empresa, até 31 de janeiro de 2023 (empresas com mais de 100 trabalhadores) ou até 31 de janeiro de 2024 (empresas com 75 a 100 trabalhadores). As entidades empregadoras com menos de 75 trabalhadores não estão obrigadas ao cumprimento da quota anual de contratação.
Refira-se que as empresas que não garantam o cumprimento da norma que estabelece a quota de emprego para pessoas com deficiência incorrem na prática de contraordenação grave passível de sanção a que pode acrescer a aplicação de sanção acessória, nomeadamente, de exclusão de concursos públicos, por um período até dois anos.





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