31 / Maio / 2023

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Relatório Único 2022 deve ser entregue até 15 de abril

21 de Março de 2023 às 17:17:38

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Notícias

O prazo de entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2022 está em curso, desde o 16 de março até ao dia 15 de abril de 2023, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.

O cumprimento desta obrigação anual a cargo das empresas com trabalhadores por conta de outrem e referente à informação sobre a atividade social da empresa deve ser cumprida através da plataforma disponível no site do Relatório Único.
Tal como nos anos anteriores, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço continua a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso a empresa opte por não preencher este Anexo, deve selecionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).
Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial, que pode ser efetuada em qualquer altura do ano.

Para mais informações, consulte o site do GEP-Gabinete de Estratégia e Estudos.








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