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Transações imobiliárias devem ser comunicadas até ao fim de março

14 de Março de 2023 às 10:59:17

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Notícias

O Jornal da Construção relembra às empresas que o prazo para a comunicação das transações imobiliárias realizadas no quarto trimestre de 2022 termina no próximo dia 31 de março.

Até essa data, as entidades que exerçam atividades de mediação imobiliária e as construtoras que procedam à venda direta de imóveis devem enviar ao IMPIC os elementos relativos aos negócios concretizados entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022.
Os dados que integram as comunicações obrigatórias são os constantes dos modelos aprovados como Anexo A e Anexo B do Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho,  sendo que as mesmas se efetuam exclusivamente por transmissão eletrónica de dados através do sítio do IMPIC na internet e mediante acesso à área reservada do Portal do Instituto.
Refira-se que o incumprimento das obrigações de comunicação impostas às entidades com atividades imobiliárias constitui contraordenação punível com coima de 5.000 a 500 mil euros, se o agente for uma pessoa coletiva, e de 2.500 a 500 mil euros, se o agente for uma pessoa singular



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