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Confirmação de informação no RCBE até 31 de dezembro de 2022

24 de Novembro de 2022 às 16:37:24

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Notícias

Até ao dia 31 de dezembro, deve ser efetuada a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação de beneficiário efetivo constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Com efeito, esta confirmação anual foi dispensada em 2021, mas volta a ter de ser feita em 2022, designadamente quanto a declarações existentes no ano transato relativamente às quais não tenha sido submetida qualquer atualização de informação ao longo deste ano: alteração da identidade do beneficiário efetivo; atualização de dados quanto à identificação do beneficiário efetivo; informação quanto à entidade jurídica. 
Em sentido contrário, a confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha, em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da informação e não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE
Na sequência de alterações introduzidas ao regime jurídico do RCBE, salienta-se que as entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada (IES) podem efetuar a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE aquando daquela apresentação.


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